domingo, 26 de fevereiro de 2017

CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE



CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE, natural de Mossoró-RN, nascido em 5 de janeiro de 1924, filho de Afonso Freire e de Maria Bandeira da Mota Freire Era capitão do Exército Brasileiro quando foi comissionado ao posto de coronel PM para comandar a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Assumiu a PM no dia 15 de outubro de 1964, recebendo do coronel Silvio Ferreira da Silva e comandou até 18 de fevereiro de 1970, quando passou para o coronel Benedito Celso de Camargo Pereira. Foi presidente do Conselho Estadual de Trânsito. Chefiava a 24ª Circunscrição de Recrutamento (24ª CR), do Ministério do Exército, em Natal-RN. É patrono da Academia da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em Natal, criada pela  nº 6.721, de 7 de dezembro de 1994 e instalada em em 20 de dezembro de 1994, que teve como primeiro comandante,  o coronel Franklin Firmino da Silva, que comandou até 2 de setembro de 1997, quando passou o cargo para o Tenente coronel Ilo Bezerra Damasceno.Foi comandante geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no período de 14 de outubro de 1964 a 18 de fevereiro de 1970. O Coronel Milton Freire faleceu no dia 30 de dezembro de 1978.

DECRETO QUE CRIOU A MEDALAHA CEL MILTON FREIRE



DECRETO Nº 14.558 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
            Cria a “Medalha do Mérito Acadêmico Cel Milton Freire de Andrade” e dá outras providências.
            O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, constante do processo nº 014/99-GCG, DECRETA:
            Art. 1º - Fica criada a “Medalha do Mérito Acadêmico Cel Milton Freire de Andrade”, destinada a premiar membros da PMRN que se hajam distinguido pelo notório saber ou por relevantes serviços prestados ao ensino na Polícia Militar.
            Parágrafo Único – A medalha poderá ser também concedida, excepcionalmente, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar, a representantes de Instituições e a personalidades que tenham contribuído para o aperfeiçoamento e engrandecimento do ensino dentro da Polícia Militar.
            Art. 2º - A medalha que trata este Decreto tem as seguintes características:
            I - Descrição heráldica: escudo de prata, com acabamento nesse metal, tipo português, com uma bissetriz de 0,035m de altura em relação a sua base e 0,030m de largura, tendo no verso e ao centro, em alto relevo, a reprodução de uma esfera armilar, sobreposta de um livro aberto, sobreposto de uma pena e de um espadim cruzado em saltor, representando o valor dado à formação acadêmica na PMRN, contornando esse facho, na parte superior, a legenda “MÉRITO ACADÊMICO” e na parte inferior a legenda “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE”, e no reverso da medalha, em alto relevo, a inscrição 20 de dezembro de 1994;
            II - Passador: em prata, medindo, externamente, 0,035m de largura por 0,010m de altura, tendo, ao centro, dispostos simetricamente, uma pena e um espadim cruzados;
            III       - Fita: com 0,035m de largura por 0,040m de comprimento, de gorgurão de seda chamalotadas e se compõe de três listras verticais, de igual largura, nas cores vermelho, cinza e azul;
            IV       - Barreta: do mesmo tecido e composição da fita, com idêntica largura desta e 0,010m de altura encartada num retângulo de metal prateado;
            V         - Roseta: do mesmo tecido e composição da fita nas cores vermelhas, cinza e azul.
            Parágrafo Único – Juntamente com a medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma.
            Art. 3º - A “Medalha do Mérito Acadêmico Cel Milton Freire de Andrade” é concedida, mediante proposta do Comandante da Academia Cel Milton Freire, pelo Comandante Geral da PMRN, em solenidade militar de aniversário da APM, no dia 20 de dezembro de cada ano.
            Art. 4º - Fica o Comandante Geral da PM autorizado a baixar instruções que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
            Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Palácio dos Despachos, em Natal, 15 de setembro de 1999, 111º da República.
            FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
            José Carlos Leite Filho
      (DOE de 16 de setembro de 1999 – Edição nº 9.590).

Quem sou eu

Minha foto
DEUS AMOU O MUNDO DE TAL MANEIRA, QUE ENVIOU SEU ÚNICO FILHO, PARA QUE TODO AQUELE QUE NELE CRÊ, NÃO PAREÇA, MAS, TENHA VIDA ETERNA