CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE, natural de Mossoró-RN, nascido em 5 de
janeiro de 1924, filho de Afonso Freire e de Maria Bandeira da Mota Freire Era
capitão do Exército Brasileiro quando foi comissionado ao posto de coronel PM
para comandar a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Assumiu a PM
no dia 15 de outubro de 1964, recebendo do coronel Silvio Ferreira da Silva e
comandou até 18 de fevereiro de 1970, quando passou para o coronel Benedito
Celso de Camargo Pereira. Foi presidente do Conselho Estadual de Trânsito.
Chefiava a 24ª Circunscrição de Recrutamento (24ª CR), do Ministério do
Exército, em Natal-RN. É patrono da Academia da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte, em Natal, criada pela nº
6.721, de 7 de dezembro de 1994 e instalada em em 20 de dezembro de 1994, que
teve como primeiro comandante, o coronel
Franklin Firmino da Silva, que comandou até 2 de setembro de 1997, quando
passou o cargo para o Tenente coronel Ilo Bezerra Damasceno.Foi comandante
geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no período de 14 de outubro de
1964 a 18 de fevereiro de 1970. O Coronel Milton Freire faleceu no dia 30 de
dezembro de 1978.
domingo, 26 de fevereiro de 2017
DECRETO QUE CRIOU A MEDALAHA CEL MILTON FREIRE
DECRETO Nº
14.558 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
Cria a “Medalha do Mérito
Acadêmico Cel Milton Freire de Andrade” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64,
inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista proposta do Comandante
Geral da Polícia Militar, constante do processo nº 014/99-GCG, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a “Medalha do
Mérito Acadêmico Cel Milton Freire de Andrade”, destinada a premiar membros da
PMRN que se hajam distinguido pelo notório saber ou por relevantes serviços
prestados ao ensino na Polícia Militar.
Parágrafo Único – A medalha poderá
ser também concedida, excepcionalmente, a critério do Comandante Geral da Polícia
Militar, a representantes de Instituições e a personalidades que tenham
contribuído para o aperfeiçoamento e engrandecimento do ensino dentro da
Polícia Militar.
Art. 2º - A medalha que trata este
Decreto tem as seguintes características:
I - Descrição heráldica: escudo de
prata, com acabamento nesse metal, tipo português, com uma bissetriz de 0,035m
de altura em relação a sua base e 0,030m de largura, tendo no verso e ao
centro, em alto relevo, a reprodução de uma esfera armilar, sobreposta de um livro
aberto, sobreposto de uma pena e de um espadim cruzado em saltor, representando
o valor dado à formação acadêmica na PMRN, contornando esse facho, na parte
superior, a legenda “MÉRITO ACADÊMICO” e na parte inferior a legenda “CEL
MILTON FREIRE DE ANDRADE”, e no reverso da medalha, em alto relevo, a inscrição
20 de dezembro de 1994;
II - Passador: em prata, medindo,
externamente, 0,035m de largura por 0,010m de altura, tendo, ao centro,
dispostos simetricamente, uma pena e um espadim cruzados;
III -
Fita: com 0,035m de largura por 0,040m de comprimento, de gorgurão de seda
chamalotadas e se compõe de três listras verticais, de igual largura, nas cores
vermelho, cinza e azul;
IV -
Barreta: do mesmo tecido e composição da fita, com idêntica largura desta e
0,010m de altura encartada num retângulo de metal prateado;
V -
Roseta: do mesmo tecido e composição da fita nas cores vermelhas, cinza e azul.
Parágrafo Único – Juntamente com a
medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma.
Art. 3º - A “Medalha do Mérito
Acadêmico Cel Milton Freire de Andrade” é concedida, mediante proposta do
Comandante da Academia Cel Milton Freire, pelo Comandante Geral da PMRN, em
solenidade militar de aniversário da APM, no dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 4º - Fica o Comandante Geral da
PM autorizado a baixar instruções que se fizerem necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos, em Natal, 15
de setembro de 1999, 111º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
José Carlos Leite Filho
(DOE de 16 de setembro de
1999 – Edição nº 9.590).
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